1. DO PROGRAMA
1.1. O presente instrumento tem por objetivo apresentar as regras de funcionamento e elegibilidade do Programa ÁgilPlus.
1.2. O objetivo do presente regulamento é estabelecer as condições de adesão e características da Programa ÁgilPlus, promovido pela Cobuccio S/A Sociedade de
Crédito, Financiamento e Investimentos, nome fantasia Ágil CNPJ: 36.947.229/0001-85 (doravante denominada "ÁGIL"), com sede a Avenida Jorge
Vieira, 257 – Centro, CEP 37.115.000, Monte Belo/MG.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. O programa está aberto a todas as pessoas físicas que demonstrem interesse e preencham as condições de elegibilidade definidas neste Regulamento
2.2. Para participar do programa, o Participante deve indicar pessoas para contratar um empréstimo pessoal por meio de link eletrônico, gerado exclusivamente para
esta finalidade e vinculado ao seu cadastro, seguindo os critérios estabelecidos neste regulamento.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. O Participante deverá se inscrever por meio aplicativo de mensagens instantâneas, direcionado através de links presentes em meios de divulgação
disponíveis em canais oficiais da Ágil, onde dará ciência e aceite ao presente Regulamento.
3.2. Após isso, o Participante preencherá formulário eletrônico com seus dados pessoais para avaliação das condições de elegibilidade, onde poderá ser aprovado
ou recusado, conforme critérios definidos pela Ágil.
3.3. Uma vez aprovado, o Participante que já tiver uma conta digital Brasil Card (conta de pagamentos pré-paga) informará seus dados para recebimento de
recompensas na forma de créditos. Caso não possua, será enviado link para download do aplicativo conta digital Brasil Card, onde deverá proceder sua
abertura, juntamente com a emissão de um cartão de crédito. A conta digital indicada deve ser obrigatoriamente de titularidade do Participante.
3.4. O Participante receberá um link eletrônico de indicação vinculado a sua inscrição, o qual divulgará por sua inteira e exclusiva responsabilidade, onde clientes
interessados em contratar empréstimos pessoais serão direcionados.
3.5. Todas as pessoas que realizarem empréstimo na Ágil através do link de indicação do Participação garantirão a ele o direito de receber recompensas, conforme as
regras descritas abaixo.
4. DO BENEFÍCIO DESTINADO AO PARTICIPANTE
4.1. O participante será beneficiado com recompensa na forma de crédito no valor de R$10,00 (dez reais) por cada cliente que efetuar empréstimo pessoal, através do
link de indicação dedicado, disponibilizado exclusivamente para cada participante, fornecido pela Ágil.
4.2. Somente ocorrerá concedido o crédito em conta digital Brasil Card de titularidade do Participante.
4.3. É importante enfatizar que o fornecimento de informações incompletas, incorretas, falsas, tentativas de fraudes ou condutas consideradas abusivas ou indevidas
constituem uma violação deste Regulamento.
4.4. O direito da recompensa será gerado pelas operações de empréstimo aprovadas e pagas, após ser observado o prazo de arrependimento de 07 (sete) dias a contar
da data do pagamento.
4.5. Os pagamentos serão processados automaticamente uma vez por mês, sendo feito em uma conta Brasil Card Digital.
4.6. O Participante receberá um link para abertura da conta e deverá compartilhar os dados bancários com a empresa Ágil para o pagamento da recompensa. Ao abrir
a conta Brasil Card digital, o participante alega estar ciente e autoriza a emissão e o envio de cartão de crédito/débito referente a essa conta, não tendo esse a
obrigatoriedade de desbloqueá-lo para participar do programa.
4.7. Não gera direito de recompensa o empréstimo pessoal efetivado na mesma titularidade do Participante.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. A Ágil não se responsabilizará por quaisquer custos do Participante em relação à divulgação do seu link dedicado da Promoção para seus indicados.
5.2. Uma vez que o Participante disponibilizar seu link, fica sob sua responsabilidade exclusiva a divulgação dele dentro de suas possibilidades para seus indicados.
5.3. O Participante será o único responsável por quaisquer danos resultantes de violações deste Regulamento, isentando plenamente a Ágil de qualquer
responsabilidade pelas suas condutas.
5.4. A Ágil também não se responsabilizará pelo pagamento de recompensas para indicações feitas fora das condições estabelecidas para o programa.
5.5. É de responsabilidade do Participante a atualização de dados cadastrais, quando ocorrerem quaisquer alterações, sob pena de descadastramento e não
recebimento da recompensa.
6. VIGÊNCIA
6.1. Este programa vigorará a partir do dia vinte e três de Agosto de 2024.
6.2. O programa ficará ativo por tempo indeterminado, tendo a Ágil a faculdade de seu encerramento a qualquer momento.
7. AUSÊNCIA DE VÍNCULO
7.1. Ao ingressar no programa ÁgilPlus, o Participante confirma que concorda com a sua adesão irrestrita aos termos estabelecidos neste documento.
7.2. A adesão ao programa é feita de forma voluntária e sem qualquer imposição.
7.3. O Participante reconhece para todos os fins de direito que a participação no programa não estabelece nenhum vínculo com a Ágil, e que as indicações são
feitas de maneira ocasional e sem qualquer vínculo hierárquico.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Ao ingressar no programa, o Participante concede autorização explícita à Ágil para utilizar os dados pessoais fornecidos a qualquer momento.
8.2. Além disso, o participante permite que a Ágil compartilhe essas informações com terceiros, quando necessário, para atender às finalidades descritas nesse
Regulamento e nas demais Políticas de Proteção, Segurança e Tratamento de dados existentes para o Grupo Adriano Cobuccio e suas empresas.
8.3. A Ágil compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução da presente campanha, nos termos deste Regulamento,
para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados,
inclusive, com fulcro à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.
13.709/2018).
8.4. O Participante fica ciente que qualquer informação ou solicitação relativa aos seus dados pessoais poderão ser realizadas em canal exclusivo de
atendimento no e-mail: [email protected] .
9. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
9.1. Possuir cumulativamente:
i. Ter mais de 18 anos;
ii. Ser titular de conta digital Brasil Card ativa;
iii. Não possui restrições legais relativa a práticas ilícitas ou que envolvam infração a normas de prevenção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outras cominadas na legislação pátria, a critério da Ágil;
iv. Ser inscrito no programa com dados verídicos e atualizados.
9.2. Ao efetuar o cadastro, o participante declara que os dados fornecidos são verídicos e completos. Uma vez que as informações sejam fornecidas de forma
inconsistente, constitui violação dos deveres do participante com Regulamento, sendo de responsabilidade do participante quaisquer danos resultantes dessa
violação.
9.3. O Participante elegível será excluído imediatamente do programa configurada quaisquer das seguintes condutas:
a) a falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado,
qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar o procedimento;
b) em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas
participações tenham valido ou se consumado nestas condições;
c) Prática de condutas tipificadas como crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, utilização do sistema
financeiro para prática de ilícitos e outras infrações assim definidas a critério da Ágil;
d) Disponibilizar qualquer conteúdo que ofenda a privacidade, intimidade e honra de terceiros;
e) Contenha teor calunioso, difamatório, discriminatório, racista, preconceituoso ou censurável;
f) Disponibilizar qualquer tipo de conteúdo que não seja condizente com o conteúdo do programa, ou que venha a incitar ou instigar vantagens ilícitas, irreais ou
demasiadamente vultuosas, com intuito de ganho próprio.
9.4. Na ausência de condições participação ou na configuração de conduta excludente, o Participante não fará jus a recompensa estipulada ou, caso efetivada, será
estornada de sua conta digital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A participação no Programa implica na aceitação total e sem reservas das condições descritas neste Regulamento e por livre consentimento do Participante.
10.2. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento, a critério da Ágil.
10.3. A nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
10.4. Essa promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
10.5. Na hipótese de extinção da promoção, serão devidos aos Participantes os créditos constituídos até este momento e serão realizados conforme as condições previstas
nesse Regulamento.
10.6. Caso o participante queira cessar a parceria a qualquer momento, deve proceder a comunicação diretamente a Ágil pelo e-mail: [email protected].,
expressando sua desistência.
10.7. A Ágil se reserva o direito de desqualificar qualquer participante que não cumpra os requisitos estabelecidos neste regulamento ou que utilize práticas fraudulentas,
indevidas ou que possam comprometer a imagem da empresa promotora.
10.8. A responsabilidade fiscal pela recompensa é exclusiva do Participante, que deverá declarar o crédito recebido às autoridades competentes, se aplicável.
10.9. Quaisquer dúvidas, reclamações ou informações adicionais sobre o programa podem ser obtidas entrando em contato com a Ágil, através do e-mail:
[email protected].
10.10. Caso ocorra qualquer divergência ou condição não especificada, que venha a ser suscitada em decorrência da participação nesta campanha, caberá
exclusivamente à Ágil engendrar a sua interpretação e resolução, considerando os regulamentos ou normativas aplicáveis ao produto ou atividade da empresa.
10.11. Fica estabelecido o foro da comarca de Monte Belo/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais favorável que seja, cabendo à Empresa Promotora a prerrogativa
de escolher o foro de domicílio da parte contrária.
Monte Belo, 22 de agosto de 2024.
Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos